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Decreto sobre o turno único de atendimento na prefeitura
Data de Publicação: 10 de novembro de 2023Crédito da Matéria: ALJUCIR QUADROS
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de prevenção da situação financeira do Município;
DECRETA:
Art. 1º – É Decretado turno único nas repartições públicas municipais, atendidas as especificações abaixo:
- 1º – As Secretarias Municipais de Obras, Habitação, Meio Ambiente e Urbanismo, e os serviços internos da Prefeitura Municipal, desenvolverão suas atividades das 07 horas às 13 horas.
- 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura, desenvolverá suas atividades das 07 horas às 13 horas, podendo, se necessário, através de especificação em ordem de serviço, desenvolver suas atividades de plantio e silagem em dois turnos, um das 07 às 13 horas e o segundo das 13 às 19 horas.
Art. 2º - Fica expressamente proibida a execução de serviços extraordinários, sendo de responsabilidade do Secretário Municipal que as autorizar o respectivo pagamento, se não expressamente solicitadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.
- 1º - Em casos excepcionais, por questões de segurança ou calamidade, por autorização expressa do Prefeito, poderão ser convocados servidores para serviços extraordinários, cujas horas excedentes passarão a ser computadas a partir da oitava desenvolvida durante o dia.
Art. 3º - Fica expressamente vedada a concessão de diárias, se não autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Todas as despesas em andamento e ainda não concretizadas deverão ser avaliadas por cada Secretário e com o Prefeito para sua suspensão ou não.
Art. 5º - Fica vedada a solicitação de qualquer compra de bens ou serviços sem a solicitação ser vistada pelo Prefeito antes de seu encaminhamento ao Setor de compras e licitações.
Art. 6º - Os veículos do Município serão utilizados exclusivamente para necessidades essenciais do serviço.
Art. 7° - Considerando que o Turno Único não tem a finalidade de reduzir horário de servidores, mas de propiciar diminuição de despesas, os servidores que tem carga horária de 40 horas semanais e desenvolverem 06 horas no turno único terão sua carga horária considerada cumprida.
Art. 8° - Os servidores que desenvolverem 20 ou 30 horas semanais, deverão cumpri-las, sem redução de carga horária.
Art. 9° - O presente Decreto vigorará de 13 de novembro à 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 08 de novembro de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jair Dias dos Santos
Secretário Municipal de Administração
