Brasão
LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 20/03/2001 - APROVA BRASÃO DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS
JUPYR SOUZA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Brasão do Município de Quatro Irmãos, conforme projeto anexo, com as seguintes características:
Um escudo que se constitui de um quadrilátero arredondado nos ângulos inferiores.
Na parte superior em ordem decrescente visualizados:
Uma coroa de três torres simbolizando a soberania territorial.
A baixo dentro do quadrilátero as quatro estrelas simbolizando os pioneiros que colonizaram o município.
O céu simbolizando o ar puro em azul, mesclado com o dourado o sol e da prosperidade.
O pinheiro simbolização da arvore nativa como marco da primeira atividade industrial, bem como e acima de tudo, a necessidade da preservação do meio ambiente.
Gado simbolização da pecuária manifestada em todos os seus rebanhos.
A cerca simboliza o direito a individualidade da propriedade.
O verde simbolização da vida, possível graças às plantas e a água.
O trator e o homem, simboliza a máquina em benefício do ser humano e lembra que o homem dominou a natureza.
Solo simbolização do trabalho do homem na transformação da matéria prima em alimento.
TORÁ simbolismo Hebraico dos deveres do homem com Deus representa aqui, todas as religiões.
O nome representa a unidade municipal e a data da sua fundação.
Ladeando o quadrilátero cereais, trigo e milho, simbolização da agricultura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MÁRIO ANTÔNIO TOCHETTO JUPYR SOUZA OLIVEIRA
Secretário de Administração Prefeito Municipal
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Na data supra

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