Gabinete do Vice-Prefeito
Endereço
Rua Isidoro Eisenberg , Centro
Telefone
(54) 36141107
Atendimento
08:00 até as 17:00
Competências
Artigo 43 - O Prefeito é o chefe do Poder Executivo Municipal, sendo leito, juntamente com o Vice-Prefeito e os Vereadores, na forma da Legislação Federal.
§1°- O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito serão empossados pelos Vereadores no dia 1° de janeiro do ano subseqüentes ás eleições, na sessão solene de instalação de cada legislatura.
§2°- Se decorrido dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo justificado aceito pela Câmara, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Plenário.
Artigo 44- O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em seus impedimentos e suceder-lhe-á no caso de vaga.
§1°- Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da chefia do Executivo Municipal o Presidente da Câmara.
Artigo 45- Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§1°- Ocorrendo à vacância, após cumpridos ¾ (três quartos) do mandato do Prefeito, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal de Vereadores.
§2°- Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.