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Secretarias

Gabinete do Prefeito




Endereço
Rua Isidoro Eisenberg , Centro

Descrição

Apresentação do Gabinete
O Gabinete do Prefeito é órgão de assistência ao Chefe do Poder Executivo para funções políticas, relações públicas e cerimonial, representação, imagem e divulgação, atendimento a munícipes e comunicação com os demais poderes e autoridades.

 

Chefia de Gabinete do Prefeito
É o elo entre o Prefeito Municipal e a comunidade e desenvolverá os serviços de audiências públicas, recebimento preparação e expedição das correspondências do Chefe do Poder Executivo, elabora as agendas de contato do Prefeito com os Secretários Municipais, prepara e exerce as funções protocolares e os cerimoniais, prepara os contatos do Prefeito com os Conselhos Municipais, cuida da agenda do Prefeito, prepara viagens do Prefeito e outras atividades afins, para um bom desempenho do gabinete do Prefeito.



Competências

I - representar o Município em juízo ou fora dele;
II - nomear e exonerar os Secretários Municipais, os Diretores de Autarquias e Departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei;
III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
V - decretar estado de calamidade pública;
VI - decretar estado de emergência;
VII - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de lei;
IX - declarar a utilidade ou necessidade pública de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;
X - expedir atos próprios de sua atividade administrativa;
XI - contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;
XII - planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais.
XIII - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores.
XIV - enviar, ao Poder Legislativo, o Plano Plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentária e as propostas de orçamento previstos nesta lei;
XV - prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias, após abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior.
XVI - prestar, a Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, sobre os fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo;
XVII - colocar a disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas, de uma só vez ou até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária.
XVIII - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal.
XIX - oficializar, obedecendo às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
XX - aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos, arruamento e zoneamento urbano ou fins urbanos;
XXI - solicitar o auxílio da polícia do Estado, para garantir o cumprimento de seu ato;
XXII - revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observando o devido processo legal;
XXIII - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;
XXIV - providenciar sobre o ensino público;
XXV - propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de próprios municipais, bem como a aquisição de outros;
XXVI - propor a divisão administrativa do município de acordo com a Lei.



Prefeito - João Paulo Balbinot
João Paulo Balbinot

Prefeito de Quatro Irmãos

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